Garanta a tranquilidade do seu condomínio com coberturas
exclusivas para os condôminos utilizando o Seguro Condomínio

Seguro Condomínio.
Garantia de proteção e tranquilidade com praticidade.

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Com o Seguro Condomínio, você terá coberturas completas e serviços emergenciais para diversos tipos de condomínio: residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis.

O que você precisa saber sobre Seguro Condomínio

  • Um seguro feito sob medida para condomínios verticais residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis, bem como condomínios residenciais horizontais. Os produtos oferecidos pelas Seguradoras geralmente tem preço acessível e pagamento facilitado, além de inúmeras vantagens.

    Ele é um seguro completo, oferece coberturas que protegem o condomínio, o síndico e os colaboradores, além de facilidades e benefícios.

  • O Seguro Condomínio é obrigatório por lei?

    A primeira regra desconhecida da maioria dos condôminos é que o Seguro de Condomínio é obrigatório por lei.

    Sim, este seguro é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo síndico!

    Todo o condomínio deve obrigatoriamente ter seguro contra incêndio e outras coberturas referentes a riscos que possam causar destruição total ou parcial do local. Isso consta previsto no Código Civil (Lei 10.406/2005) art. 1346 e também na Lei dos Condomínios (Lei 4.591/1964) Art. 13 e Art. 16.

    Porém a importância do Seguro Condomínio vai muito além do cumprimento à lei. Ele é uma forma de proteção do patrimônio coletivo e individual, que garante a reposição dos bens que forem eventualmente danificados em sinistros.

  • Quem é o responsável pela contratação do seguro?

    Geralmente o responsável por correr atrás da contratação e fechar negócio com uma corretora de seguros é o sindico vigente, por ser algo obrigatório ele pode fazer isso (contratar) mesmo sem fazer nenhum tipo de assembleia com os moradores. Porém, normalmente é aprovado pelo conselho do condomínio.

  • Se os moradores tiverem seguro residencial o condômino ainda precisa de um seguro especifico?

    Mesmo que todos os moradores possuam seguro residencial o condomínio não fica isento de contratar o seguro condominial, isso porque é um espaço coletivo e ao mesmo tempo privado que deve ser mantido em total segurança.

    O seguro residencial cuidará da unidade habitacional de cada família, mas o para condomínio cuida de todas as famílias em geral, assim como dos visitantes, visto que é responsável por garantir o bom funcionamento das áreas comuns (fora de cada residência).

    Importante salientar que existe a possibilidade de contratar junto com a apólice do condomínio uma extensão de coberturas para as unidades.

  • Cobertura básica simples

    Contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.

  • Cobertura básica ampla

    contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

    As seguradoras adaptaram seus produtos às exigências do CNSP, sendo que algumas oferecem um seguro multirrisco que, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente.

Quais as coberturas mais comuns além da básica do Seguro Condomínio?

Quando a cobertura básica escolhida não atende plenamente ao segurado, a maioria dos condomínios contrata apólices adicionais para garantir a proteção de outros bens pertencentes às áreas comuns.

Os condomínios já podem encontrar no mercado seguradoras que oferecem coberturas básica e adicionais em uma única apólice. Entre estas últimas destacam-se coberturas de danos causados por vendaval e impacto de veículos; por danos elétricos, por quebra de vidros; por subtração de bens do condomínio; danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes; responsabilidade civil do síndico; vida e acidentes pessoais de funcionários; etc.

Na contratação, o síndico deve procurar a assessoria de um corretor de seguros. Só um profissional tem condições de avaliar as reais necessidades do condomínio e o valor correto do imóvel.

Quais as diferenças do Seguro Condomínio para os vários tipos de condomínio?

De acordo com a natureza e o tipo de condomínio, o Seguro Condomínio pode ter coberturas acessórias ou especiais, sendo que algumas são comuns a todos os contratos, e outras, específicas. Nenhuma delas, no entanto, elimina a obrigatoriedade da cobertura básica nas opções estabelecidas pelo CNSP.

[Condomínios residenciais]
Condomínios residenciais

Condomínios residenciais


São aqueles formados exclusivamente por residências – apartamentos ou casas. Além da cobertura básica obrigatória, as seguradoras oferecem garantias adicionais para outros riscos que podem atingir e causar danos a áreas comuns do condomínio e também a seus empregados.

[Responsabilidade civil do condomínio]
Responsabilidade civil do condomínio

Responsabilidade civil do condomínio


Reembolso de quantias pagas para indenizar danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes.

Essa cobertura garante prejuízos que passam a ser de responsabilidade do condomínio, como objetos atirados por alguém não identificado ou que caem da janela ou da varanda de algum apartamento. Inclui, também, indenização a vítimas de acidentes em piscinas, saunas, quadras esportivas, elevadores etc.

[Responsabilidade civil do síndico]
Responsabilidade civil do síndico

Responsabilidade civil do síndico


Reembolso de indenizações pagas a danos involuntários, corporais e materiais, causados a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico. É contratado pelo condomínio para proteger a pessoa que ocupa o cargo, muito exposta a multas e punições judiciais.

[Responsabilidade civil da guarda de veículos]
Responsabilidade civil da guarda de veículos

Responsabilidade civil da guarda de veículos


Dois tipos de coberturas garantem os veículos que se encontram no interior do condomínio: Simples – incêndio, roubo e furto mediante ameaça ou violência. Ampla – acrescenta as garantias de indenização de prejuízos causados ao veículo e colisão – esta apenas quando um funcionário credenciado pelo condomínio estiver manobrando o carro, ou seja, exige a existência de um manobrista contratado do condomínio.

[Danos elétricos]
Danos elétricos

Danos elétricos


Prejuízos materiais a aparelhos e instalações elétricas e eletrônicas, de uso comum do condomínio, decorrentes de curto-circuito ou variação de tensão. Estão cobertos danos a fios, enrolamentos, válvulas, quadros de luz, disjuntores, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos e eletrônicos, devido a calor gerado por curto-circuito acidental.

[Vendaval e impacto de veículos]
Vendaval e impacto de veículos

Vendaval e impacto de veículos


Danos materiais provocados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e aeronaves. A indenização para ventos fortes está condicionada à velocidade igual ou superior a 54 km/h.

Também garante prejuízos causados por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e dirigidos por pessoas que não sejam moradoras do condomínio, sem vínculo de parentesco ou dependência econômica. Essas pessoas também não podem ter relação de trabalho com o edifício.

[Quebra de vidros e anúncios luminosos]
Quebra de vidros e anúncios luminosos

Quebra de vidros e anúncios luminosos


Prejuízos decorrentes da quebra de vidros, espelhos planos, mármores e granitos, anúncios e letreiros luminosos, instalados de forma fixa e em posição vertical nas áreas comuns do condomínio. A garantia compreende danos involuntários causados por qualquer pessoa que esteja no interior do condomínio, morador ou não.

[Roubo ou furto de bens]
Roubo ou furto de bens

Roubo ou furto de bens


Indenização das perdas e danos causados por furto ou roubo dos bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local em que esses bens se encontravam.

[Vida e acidentes pessoais de funcionários]
Vida e acidentes pessoais de funcionários

Vida e acidentes pessoais de funcionários


Indenização para casos de invalidez ou falecimento de funcionário, incluindo auxílio funeral. Os valores precisam ser definidos no contrato. Geralmente são proporcionais ao salário pago ao funcionário.

São seguros em grupo para os empregados, com cobertura para os riscos de morte natural e por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez total por doença.

[Assistência funeral]
Assistência funeral

Assistência funeral


Cobre despesas com o sepultamento e cerimônia fúnebre dos funcionários do condomínio. Em geral, as seguradoras oferecem essa garantia a pessoas com até 65 anos de idade, completados até a data da contratação de seguro novo, da renovação e do endosso (modificações feitas no contrato, confirmadas em documento emitido pela seguradora).

[Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers)]
Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers)

Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers)


Indenização a danos materiais provenientes de enchente, tromba d’água, inundação proveniente de ruptura de encanamentos, entre outras causas. Existe também a garantia para as avarias, perdas e danos materiais imprevistos ou acidentais, causados por infiltrações ou descarga acidental de água dos sprinklers. A cobertura inclui as instalações dos chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas e toda a canalização particular de proteção contra incêndio.

[Desmoronamento]
Desmoronamento

Desmoronamento


Cobertura para danos diretamente decorrentes de desmoronamento total ou parcial do condomínio, de qualquer causa, além de incêndio, queda de raio, explosão, terremoto e maremoto.

[Portões]
Portões

Portões


Indenização para danos provocados aos veículos pelo impacto de portões, desde que sejam de responsabilidade do condomínio, como falha mecânica. O mais comum, contudo, é o acidente causado por mau uso dos moradores. No exemplo abaixo, temos as duas situações:

O motorista aproveita a passagem de um carro à frente e o portão se fecha, amassando o automóvel. A responsabilidade de ressarcir o condomínio e arcar com os reparos do seu carro é do motorista;

O motorista abre o portão e o porteiro fecha-o acidentalmente durante a passagem do carro. A responsabilidade é do condomínio para consertar o automóvel e pagar eventuais gastos com o seu transporte durante o tempo de reparo na oficina, além do pagamento para restaurar o portão.

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